Combustível pago com dinheiro público em carro de motel leva prefeito à condenação no TCM

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Tribunal considera irregular uso de recursos municipais para abastecer veículo particular vinculado à empresa “Eu e Você Motel”; gestor foi responsabilizado por grave infração à administração pública

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia contra o prefeito de Itanagra, Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante), após constatar a utilização de recursos públicos para abastecer um veículo particular sem qualquer vínculo formal com a frota oficial do município.

Segundo a decisão do órgão de controle, o automóvel abastecido pertence, formalmente, à empresa EU E VOCÊ MOTEL LTDA ME, fato que chamou a atenção durante a análise da documentação apresentada no processo.

A investigação revelou que, entre julho de 2021 e dezembro de 2022, o veículo consumiu 7.421 litros de gasolina, gerando uma despesa de R$ 49.610,01, valor pago com recursos dos cofres públicos municipais.

Defesa não convenceu o Tribunal

Durante a instrução do processo, a Prefeitura de Itanagra alegou que o veículo teria sido subcontratado por meio da empresa AOG Dias Transporte e Locação Ltda., responsável pelo contrato oficial de locação de veículos firmado com o município.

Entretanto, a justificativa foi rejeitada pelos conselheiros do TCM.

Ao analisar o Contrato nº 164/2022, o Tribunal verificou que a própria cláusula contratual proibia expressamente qualquer tipo de subcontratação. A Cláusula Décima Primeira estabelece que a transferência total ou parcial das obrigações contratuais constitui motivo suficiente para a rescisão imediata do contrato administrativo.

Infração à Lei de Licitações

Para o Tribunal de Contas, a utilização do veículo pertencente à empresa de hospedagem representou uma grave violação aos princípios que regem a administração pública, além de contrariar diretamente as regras previstas na Lei de Licitações e no contrato firmado pelo município.

Na avaliação do TCM, houve descumprimento das condições estabelecidas no edital e das cláusulas contratuais, tornando irregular o pagamento de despesas de combustível com dinheiro público.

A decisão reforça o entendimento de que contratos administrativos devem ser rigorosamente observados, especialmente quando envolvem a aplicação de recursos públicos, sob pena de responsabilização dos gestores.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

Imagem: Google

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