Por Fabrício Moreira
O Dia do Consumidor e a Proteção ao Consumidor em Itapetinga: Entenda os Seus Direitos
O Dia do Consumidor não deve ser apenas um momento para aproveitar as inúmeras promoções, muitas vezes disfarçadas de ofertas vantajosas, como os famosos “produtos pela metade do dobro”. Mais do que isso, é um dia para refletir sobre a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente no Brasil, que possui uma das legislações de defesa do consumidor mais modernas do mundo. A legislação brasileira é uma referência global e inspira outras nações a adotarem medidas semelhantes.
A Inclusão das Instituições Bancárias no Código de Defesa do Consumidor
Apesar da resistência de algumas instituições bancárias, a Súmula nº 297 do STJ afirma que elas também estão inseridas no Código de Defesa do Consumidor, e devem seguir suas normas de proteção.
O sistema financeiro, embora de competência exclusiva da União, conforme o artigo 24, I da Constituição Federal, tem alguns aspectos que os Municípios podem legislar, como a fixação de horários de funcionamento das instituições bancárias. Isso é confirmado por decisões do STF (RE 130.683) e do STJ (Súmula 19). Além disso, o STF reconheceu a constitucionalidade de uma lei que fixa o tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias, de acordo com os limites municipais (RE 732.789).
A Lei Municipal nº 768/98: Garantia de Atendimento Rápido em Itapetinga
Em Itapetinga, a Lei Municipal nº 768/98 ainda está em vigor, e garante a proteção dos consumidores no que tange ao tempo de espera nas filas de agências bancárias. De acordo com essa lei:
- Art. 1º: O Poder Executivo Municipal deve aplicar sanções administrativas aos estabelecimentos bancários que descumprirem o tempo máximo de espera, estabelecido em 20 minutos.
- Art. 3º: Em caso de reincidência, as sanções podem incluir advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e até a cassação do alvará.
A Lei Municipal nº 768/98 estabelece claramente que o abuso ocorre quando o usuário do serviço é submetido a um tempo de espera superior a 20 minutos para ser atendido.
O Decreto Municipal 3.022/2006: Regulamentação da Lei
O Decreto Municipal 3.022/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 768/98, reforça ainda mais essa proteção. Ele prevê:
- Art. 1º: O tempo de espera para atendimento em uma agência bancária não pode ultrapassar 20 minutos, salvo casos de força maior.
- Art. 3º: Caso haja descumprimento, o consumidor pode registrar uma ocorrência junto ao CODECON, com a comprovação da infração.
A Criação do PROCON de Itapetinga
Além disso, recentemente foi criado o PROCON Municipal de Itapetinga (Lei Municipal nº 1.574/2023), que também tem o papel de proteger o consumidor. Agora, o consumidor pode registrar suas queixas diretamente junto a esse órgão, que está capacitado para apurar as reclamações e aplicar as sanções previstas pela legislação.
A Realidade das Filas: Uma Questão Judicial
Apesar das normas claras, o entendimento judicial na Bahia tem sido de que a espera em filas bancárias é apenas um “mero aborrecimento”, não reconhecendo a gravidade da situação em que consumidores ficam horas aguardando atendimento. Essa postura judicial tem permitido que a prática de longas esperas continue, o que é uma violação dos direitos dos consumidores, desconsiderando a legislação em vigor.
A Atuação do Ministério Público e a Necessidade de Mudança
Em Itapetinga, o Ministério Público já se envolveu na questão das filas bancárias, iniciando ações para combater o problema, como em 2007 e 2008, quando ajuizou uma ação civil pública em defesa dos consumidores.
É imprescindível que a cultura do descumprimento das leis seja modificada, especialmente em relações de consumo. As instituições financeiras, que estão em uma posição vantajosa, devem entender que a saúde financeira de seus negócios depende, principalmente, do consumidor – o verdadeiro “patrão” de toda a história.
Como Fazer Valer Seus Direitos
Em Itapetinga, existem mecanismos para mudar essa realidade. Infelizmente, muitos cidadãos ainda desconhecem, esquecem ou não fazem valer seus direitos. A Lei Municipal nº 768/98, juntamente com o Decreto Municipal 3.022/2006 e o PROCON Municipal, oferece as ferramentas necessárias para combater os abusos e garantir um atendimento digno e rápido nas agências bancárias.
Fabrício Moreira é advogado, Conselheiro Estadual e Diretor de Assuntos Institucionais do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA.